IES: Informação Empresarial Simplificada
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A IES consiste numa declaração anual obrigatória para empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada. A declaração é entregue por via eletrónica e agrega o cumprimento das seguintes obrigações legais:
- Declaração anual dos dados fiscais e contabilísticos à Autoridade Tributária;
- Registo das contas anuais na conservatória do registo comercial;
- Entrega de informação anual ao Instituto Nacional de Estatística, I.P.;
- Comunicação de dados contabilísticos ao Banco de Portugal.
A Portaria nº 331-C/2021 de 31.12.2021 e a Portaria 331-D/2021 de 31.12.2021 vieram alterar a eventual submissão do SAF-T relativo à contabilidade para o período de 2024 com referência ao período de tributação de 2023 e a introdução de alterações à IES para o período normal de tributação de 2021 a entregar em 2022:
- Suspensão do SAF-T relativo à contabilidade até 2023 (irá eventualmente aplicar-se pela primeira vez nas entregas a efetuar em 2024);
- Adaptação da folha de rosto, passando a incluir o regime do beneficiário efetivo e o justo impedimento do contabilista certificado;
- Ajustes pontuais dos anexos D (entidade residentes que não exercem a título principal) e H (Não residentes sem estabelecimento estável);
- Reformulação do anexo H (preços de transferência);
- Introdução de novas obrigações no anexo R relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE.