Novo Estado de Emergência até 1 de março
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O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 11 de fevereiro, o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as regras atualmente vigentes até às 23:59h do dia 1 de março de 2021, mantendo-se assim:
- o dever geral de recolhimento domiciliário;
- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho;
- encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
– Passa a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.
Este artigo não dispensa a leitura integral do comunicado. Veja aqui: Comunicado Conselho Ministros