Foi aprovado em Conselho de Ministros a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021, cujas principais medidas agora avançamos, apesar de ainda não ter sido publicada a legislação.
Assim, partir de 1 de outubro, são estas as medidas que fazem parte do levantamento de restrições, da terceira e última fase de desconfinamento:
Abertura de bares e discotecas;
Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
Fim dos limites em matéria de horários;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados
Comércio
Espetáculos culturais
Necessário Certificado ou teste negativo para:
Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas
Eliminação da recomendação de teletrabalho;
Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.