Reporte obrigatório de resíduos gerados e geridos
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A Campanha anual de reporte MIRR 2020 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021. Durante este período é necessário submeter os dados relativamente aos resíduos gerados e geridos. A obrigação de reporte decorrendo do Artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006 destina-se às seguintes entidades:
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
Para mais informações, documentos de apoio, perguntas frequentes e guias sectorias consulte o microsite da APA – Agência Portuguesa do Ambiente: AQUI
Mais informções: AQUI